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SINDITOB
Jurídico

Processo de Legitimidade

A trajetória de luta jurídica do SINDITOB pelo reconhecimento como representante legítimo da categoria offshore.

Após sua fundação, o SINDITOB passou a desenvolver um trabalho sério e consistente, conquistando novos filiados e o reconhecimento das empresas terceirizadas do setor petrolífero. Essas empresas passaram a homologar rescisões de contratos de trabalho no Sindicato, celebrar acordos coletivos e recolher as contribuições pertinentes.

Com o fortalecimento da atuação sindical, em 1995 o SINDITOB foi surpreendido por uma ação proposta pelo SINDIPETRO, que alegava ser o legítimo representante da Categoria Offshore. Em primeira instância, o SINDITOB saiu vencido. Contudo, já em 1990, o TST havia julgado o SINDIPETRO ilegítimo para representar a categoria offshore (processo nº TST-RO-DC 6190/90.7).

Em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu o SINDITOB como legítimo representante da Categoria Offshore, decisão confirmada pelo STJ. Em última instância, o STF manteve as decisões anteriores, com trânsito em julgado em 06/09/2010.

Em 29/11/2005, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação na Justiça do Trabalho (processo nº 0142400-27.2005.5.01.0481). Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da Justiça Comum, com trânsito em julgado em 02/06/2011.

Posteriormente, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação (nº 0001782-22.2011.5.01.0481), que teve preliminar de coisa julgada acolhida. O TRT negou provimento ao recurso. O SINDIPETRO interpôs recurso de revista em 21/02/2014, ainda em trâmite.

Linha do tempo

1990

TST julga SINDIPETRO ilegítimo

Processo nº TST-RO-DC 6190/90.7.

1992

Fundação da UNITOS

Unidade Independente dos Trabalhadores Offshore.

1993

Criação do SINDITOB

Reconhecido como representante da categoria offshore.

1995

Ação proposta pelo SINDIPETRO

Disputa pela representação da categoria.

2002

Decisão favorável do TJ

Tribunal de Justiça reconhece o SINDITOB.

2005

Nova ação na Justiça do Trabalho

Processo nº 0142400-27.2005.5.01.0481.

2010

STF confirma legitimidade

Trânsito em julgado em 06/09/2010.

2011

Justiça do Trabalho confirma

Trânsito em julgado em 02/06/2011.

2014

Recurso de revista

Em trâmite desde 21/02/2014.