Processo de Legitimidade
A trajetória de luta jurídica do SINDITOB pelo reconhecimento como representante legítimo da categoria offshore.
Após sua fundação, o SINDITOB passou a desenvolver um trabalho sério e consistente, conquistando novos filiados e o reconhecimento das empresas terceirizadas do setor petrolífero. Essas empresas passaram a homologar rescisões de contratos de trabalho no Sindicato, celebrar acordos coletivos e recolher as contribuições pertinentes.
Com o fortalecimento da atuação sindical, em 1995 o SINDITOB foi surpreendido por uma ação proposta pelo SINDIPETRO, que alegava ser o legítimo representante da Categoria Offshore. Em primeira instância, o SINDITOB saiu vencido. Contudo, já em 1990, o TST havia julgado o SINDIPETRO ilegítimo para representar a categoria offshore (processo nº TST-RO-DC 6190/90.7).
Em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu o SINDITOB como legítimo representante da Categoria Offshore, decisão confirmada pelo STJ. Em última instância, o STF manteve as decisões anteriores, com trânsito em julgado em 06/09/2010.
Em 29/11/2005, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação na Justiça do Trabalho (processo nº 0142400-27.2005.5.01.0481). Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da Justiça Comum, com trânsito em julgado em 02/06/2011.
Posteriormente, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação (nº 0001782-22.2011.5.01.0481), que teve preliminar de coisa julgada acolhida. O TRT negou provimento ao recurso. O SINDIPETRO interpôs recurso de revista em 21/02/2014, ainda em trâmite.
Linha do tempo
TST julga SINDIPETRO ilegítimo
Processo nº TST-RO-DC 6190/90.7.
Fundação da UNITOS
Unidade Independente dos Trabalhadores Offshore.
Criação do SINDITOB
Reconhecido como representante da categoria offshore.
Ação proposta pelo SINDIPETRO
Disputa pela representação da categoria.
Decisão favorável do TJ
Tribunal de Justiça reconhece o SINDITOB.
Nova ação na Justiça do Trabalho
Processo nº 0142400-27.2005.5.01.0481.
STF confirma legitimidade
Trânsito em julgado em 06/09/2010.
Justiça do Trabalho confirma
Trânsito em julgado em 02/06/2011.
Recurso de revista
Em trâmite desde 21/02/2014.
